Idioma:

Português English Espanõl
  • Home
  • Imposto de Renda – Pessoa Física

Imposto de Renda - Doações Incentivadas

A legislação atual do Imposto de Renda da Pessoa Física¹ permite que até 6% do Imposto de Renda apurado na Declaração Anual (aquele valor antes de abater o Imposto Recolhido na Fonte) seja destinado a:

I – as contribuições aos Fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
II – as contribuições em favor de projetos culturais, aprovados no Programa Nacional de Apoio à Cultura – PRONAC
III – os investimentos feitos a título de incentivo às atividades audiovisuais

¹ Incisos I a III do art. 12 da Lei 9250 e art. 22 da lei 9532/97

Esse valor é deduzido diretamente do Imposto Devido pelo contribuinte que declarar no modelo completo (note que isso não é válido para quem usa o modelo simplificado), reduzindo o Imposto a Pagar ou aumentando o Imposto a Restituir, dependendo da situação de cada um.

As contribuições podem ser feitas durante todo o ano base, até o último dia útil bancário. A AMC está apta a receber contribuições do item II.

Para maiores esclarecimentos, favor nos contatar:

Mais informações