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Doações Incentivadas – Deduzidas diretamente do Imposto

São três oportunidades que sua empresa tem de destinar parte de seus impostos (sem custo para a empresa) para um projeto social e contribuir para um mundo melhor e mais justo: duas através do Imposto de Renda e uma pelo ICMS.

Imposto de Renda

As pessoas jurídicas tributadas pelo LUCRO REAL poderão destinar parte de seu Imposto de Renda para:


I – as contribuições aos Fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – até o limite de 1% do Imposto Devido, diminuído do Adicional.


II – as contribuições em favor de projetos culturais, aprovados no Programa Nacional de Apoio à Cultura – PRONAC – até o limite de 4% do Imposto Devido, diminuído do Adicional (lei 8313 de 23/12/1991).

  • Para contribuir em nosso Projeto aprovado no PRONAC (item II), você deverá fazer uma transferência bancária (TED ou TEF¹; não são aceitos depósitos) como segue:

       Banco do Brasil - 001
       Agência: 0970-9
       Conta Corrente: 33.283-6
       Projeto MINC PRONAC nº 211390 - Plano Anual da Associação Monte Carmelo 2022   (Evento Virtual)
       CNPJ: 58.975.160/0001-36

    Obs.: ¹Caso seja uma TEF (doador do próprio Banco do Brasil), deverá ser feita uma transferência identificada onde no Identificador 1 deverá constar o CNPJ completo do doador e no Identificador 2 o número 1 (“1” é o código interno para doações).
  • • É importante que você envie uma cópia do comprovante da contribuição para a AMC com seus dados de contato (telefone, WhatsApp ou e-mail) para que lhe seja providenciado o recibo.

       E-mail: doacao@montecarmelo.org.br   WhatsApp: (15) 99705-4102   Telefone: (15) 3261-2140
    Para maiores esclarecimentos, favor nos contatar em quaisquer destes canais.
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ICMS

(Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)

O Programa de Ação Cultural foi criado em 2006 através da Lei nº 12.268/2006 e tem como objetivo fomentar ações culturais em todo o Estado de São Paulo. Estas ações são fundeadas através da dedução fiscal de parte do ICMS das empresas patrocinadoras dos projetos. As contribuições em favor de projetos culturais, aprovados no Programa de Ação Cultural – PROAC – variam percentualmente segundo o volume de impostos a recolher da empresa patrocinadora. Importante observar que o programa é restrito apenas às empresas sediadas no Estado de São Paulo, devendo estas estarem cadastradas, habilitadas e escolherem a destinação que, no caso, é o projeto da Associação Monte Carmelo. Caso você, ou sua empresa, não conheça o programa ou necessite de mais informações a respeito, acesse o Manual do PAC diretamente do site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, clicando aqui.
  • Para contribuir em nosso Projeto Pérolas de Sabedoria¹ aprovado no Programa de Ação Cultural - PROAC nº 30042, você deverá realizar o pagamento do boleto até o último dia do mês de sua emissão. Os fundos serão destinados para:

       PROAC Pérolas de Sabedoria – Associação Monte Carmelo (segmento Literatura)
       CNPJ: 58.975.160/0001-36.
       Banco Brasil 001
       Agência: 0970-9
       Conta Corrente: 31.822-1

    Caso sua empresa ainda não esteja habilitada a participar do PROAC, CLIQUE AQUI para se cadastrar no Portal da Fazenda.
    Obs.: ¹Para mais detalhes sobre este projeto clique aqui.

Para maiores esclarecimentos, favor nos contatar:

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