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Imposto de Renda - Doações Incentivadas

A legislação atual do Imposto de Renda da Pessoa Física¹ permite que até 6% do Imposto de Renda apurado na Declaração Anual (aquele valor antes de abater o Imposto Recolhido na Fonte) seja destinado a:

I – as contribuições aos Fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
II – as contribuições em favor de projetos culturais, aprovados no Programa Nacional de Apoio à Cultura – PRONAC
III – os investimentos feitos a título de incentivo às atividades audiovisuais

¹ Incisos I a III do art. 12 da Lei 9250 e art. 22 da lei 9532/97

Esse valor é deduzido diretamente do Imposto Devido pelo contribuinte que declarar no modelo completo (note que isso não é válido para quem usa o modelo simplificado), reduzindo o Imposto a Pagar ou aumentando o Imposto a Restituir, dependendo da situação de cada um.

As contribuições podem ser feitas durante todo o ano base, até o último dia útil bancário. A AMC está apta a receber contribuições do item II.

  • 1 – Para contribuir em nosso Projeto aprovado no PRONAC (item II), você deverá fazer uma transferência bancária (TED ou TEF¹; não são aceitos depósitos) como segue:

       Banco do Brasil - 001
       Agência: 0970-9
       Conta Corrente: 33.283-6
       Projeto MINC PRONAC nº 211390 - Plano Anual da Associação Monte Carmelo 2022   (Evento Virtual)
       CNPJ: 58.975.160/0001-36

    Importante: doadores que têm conta corrente conjunta deverão atentar para o fato de que a doação será registrada no CPF de quem fez o login em seu banco. Portanto, cada cônjuge deverá efetuar sua doação a partir de seu login individual.

    Obs.: ¹Caso seja uma TEF (doador do próprio Banco do Brasil), deverá ser feita uma transferência identificada onde no Identificador 1 deverá constar o CPF completo do doador (11 dígitos) e no Identificador 2 o número 1 (“1” é o código interno para doações).
  • • É importante que você envie uma cópia do comprovante da contribuição para a AMC com seus dados de contato (telefone, WhatsApp ou e-mail) para que lhe seja providenciado o recibo.

       E-mail: doacao@montecarmelo.org.br   WhatsApp: (15) 99705-4102   Telefone: (15) 3261-2140
    Para maiores esclarecimentos, favor nos contatar em quaisquer destes canais.
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